Conheça os documentos necessários na hora de compra e venda de um imóvel

Você passou meses pesquisando por um imóvel que atendesse as suas necessidades. Pesquisou muito, fez várias visitas – e se surpreendeu positiva e negativamente a todo instante – e quando parecia que a procura tinha chegado ao fim, algo mudou.

E você continuou à procura. Você tem muita paciência para procurar o imóvel dos seus sonhos? Então guarde muito dela para a hora da documentação de compra e venda!

Uma negociação de compra e venda de imóvel residencial é extremamente complexa e burocrática – e mesmo assim, agradecemos quando tudo está certo, porque é a garantia de que você não comprou um apartamento que terá de entregar para quem tinha dele como garantia de dívida.

Muito brasileiros, com a conhecida aversão a documentos e formalidades, correm riscos sérios e até caem em golpes porque a burocracia é chata.

Enfim, o que é combinado não sai caro pra ninguém. Então fica a dica: combine com o vendedor de ambos serem muito chatos e as duas partes poderão dormir tranquilas: uma com dinheiro na conta e uma de casa nova!

Quais os documentos que o comprador deve apresentar?

A documentação completa dependerá de algumas situações – basicamente idade, estado civil e situação profissional.

Documentos gerais – independem de outra condição

  • CPF
  • Identidade
  • Comprovante de residência atual (última conta)
  • Carteira de Trabalho
  • Extrato do FGTS (se for usar o saldo)
  • Escritura de emancipação (se for menor de 21 anos)

Documentos conforme o estado civil

  • Solteiro: certidão de nascimento
  • Casado: certidão de casamento e pacto nos regimes previstos
  • União estável: cópia da escritura pública e pacto (se previsto)
  • Divorciado ou separado: certidão de casamento com o termo de averbação ou o termo de audiência

Para o comprador casado ou em união estável o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos gerais.

Documentos conforme a situação profissional

  • Assalariado: últimos 3 holerites
  • Autônomo ou empreendedor: declaração de imposto de renda, 3 últimos extratos bancários e o recibo de pro labore (a remuneração do sócio administrador, no caso de haver empresa)

Quais os documentos que o vendedor deve apresentar?

Os documentos gerais e do estado civil são os mesmos. O que vai diferir são as certidões para comprovar a idoneidade de quem está vendendo.

  • Certidão negativa de ações cíveis, expedida pelo fórum
  • Certidões de feitos, expedidas pelas Justiças do Trabalho e Federal
  • Certidão negativa de protesto de títulos
  • Certidão negativa de interdição e tutela

Quais os documentos do imóvel devem ser apresentados?

Todos eles são de responsabilidade do vendedor. E a lista é grande. Importante: para a sua segurança, não abra mão de nenhum deles.

  • Escritura definitiva e registrada em cartório da compra em nome dos atuais vendedores
  • Certidão negativa de impostos municipais
  • Certidão negativa de débitos condominiais
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais
  • Declaração de regularidade com o IPTU ou carnê pago
  • Planta do imóvel com aprovação da prefeitura e assinada por engenheiro regulamentado
  • Averbação da construção junto ao cartório de registro de imóveis
  • Registro de ações reipersecutórias e de alienação

Achou extenso?

Na hora que você escolher o imóvel do seus sonhos, nada disso vai pesar. Mas se quer mais segurança e menos burocracia, você pode vender ou comprar seu imóvel sem medo, um dos imóveis mais bem vistos são os apartamentos Ipanema, vale a pena conferir.

 

 

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