E você continuou à procura. Você tem muita paciência para procurar o imóvel dos seus sonhos? Então guarde muito dela para a hora da documentação de compra e venda!
Uma negociação de compra e venda de imóvel residencial é extremamente complexa e burocrática – e mesmo assim, agradecemos quando tudo está certo, porque é a garantia de que você não comprou um apartamento que terá de entregar para quem tinha dele como garantia de dívida.
Muito brasileiros, com a conhecida aversão a documentos e formalidades, correm riscos sérios e até caem em golpes porque a burocracia é chata.
Enfim, o que é combinado não sai caro pra ninguém. Então fica a dica: combine com o vendedor de ambos serem muito chatos e as duas partes poderão dormir tranquilas: uma com dinheiro na conta e uma de casa nova!
Quais os documentos que o comprador deve apresentar?
A documentação completa dependerá de algumas situações – basicamente idade, estado civil e situação profissional.
Documentos gerais – independem de outra condição
- CPF
- Identidade
- Comprovante de residência atual (última conta)
- Carteira de Trabalho
- Extrato do FGTS (se for usar o saldo)
- Escritura de emancipação (se for menor de 21 anos)
Documentos conforme o estado civil
- Solteiro: certidão de nascimento
- Casado: certidão de casamento e pacto nos regimes previstos
- União estável: cópia da escritura pública e pacto (se previsto)
- Divorciado ou separado: certidão de casamento com o termo de averbação ou o termo de audiência
Para o comprador casado ou em união estável o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos gerais.
Documentos conforme a situação profissional
- Assalariado: últimos 3 holerites
- Autônomo ou empreendedor: declaração de imposto de renda, 3 últimos extratos bancários e o recibo de pro labore (a remuneração do sócio administrador, no caso de haver empresa)
Quais os documentos que o vendedor deve apresentar?
Os documentos gerais e do estado civil são os mesmos. O que vai diferir são as certidões para comprovar a idoneidade de quem está vendendo.
- Certidão negativa de ações cíveis, expedida pelo fórum
- Certidões de feitos, expedidas pelas Justiças do Trabalho e Federal
- Certidão negativa de protesto de títulos
- Certidão negativa de interdição e tutela
Quais os documentos do imóvel devem ser apresentados?
Todos eles são de responsabilidade do vendedor. E a lista é grande. Importante: para a sua segurança, não abra mão de nenhum deles.
- Escritura definitiva e registrada em cartório da compra em nome dos atuais vendedores
- Certidão negativa de impostos municipais
- Certidão negativa de débitos condominiais
- Certidão negativa vintenária de ônus reais
- Declaração de regularidade com o IPTU ou carnê pago
- Planta do imóvel com aprovação da prefeitura e assinada por engenheiro regulamentado
- Averbação da construção junto ao cartório de registro de imóveis
- Registro de ações reipersecutórias e de alienação
Achou extenso?
Na hora que você escolher o imóvel do seus sonhos, nada disso vai pesar. Mas se quer mais segurança e menos burocracia, você pode vender ou comprar seu imóvel sem medo, um dos imóveis mais bem vistos são os apartamentos Ipanema, vale a pena conferir.